Há um ano foi implantado o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Programa coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, ele reúne informações de crianças e adolescentes aptos a serem adotados e de pretendentes à adoção. O cadastro único auxilia juízes das varas da Infância e da Juventude, agilizando os processos e reduzindo as filas de espera. Em todo o Brasil, são mais de 80 mil crianças aguardando para serem adotadas e 11 mil casais, pessoas solteiras e famílias querendo adotar. Muitas crianças que vivem hoje em instituições possuem irmãos nas mesmas condições. E, para estimular a adoção de irmãos, apresentei na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4913/09, estendendo, para o caso de adoção múltipla, o período de licença-adoção, independentemente da idade das crianças ou adolescentes. A proposta visa também o tratamento de igualdade, nas empresas, para homens e mulheres adotantes. Os direitos à licença-adoção, que só eram garantidos às mulheres, passam, com o projeto de lei, a beneficiar maridos. Basta o casal definir qual dos dois vai ficar em casa e informar ao empregador. Os homens solteiros que também quiserem adotar vão poder desfrutar dos mesmos prazos concedidos às mulheres. Para a empresa, pode ser uma medida interessante porque, além de o funcionário trabalhar mais motivado, não terá, a longo prazo, de faltar ao trabalho para acompanhar os filhos com problemas de adaptação. A adoção de irmãos dará oportunidade às crianças de manterem o vínculo familiar e afetivo, além de integrar-se à nova família com mais segurança.
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